Steampunk gothic belly dance ;)

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Pray In Silence 2011 Lisboa*: Kommunity Fk

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Pois é, vai ser uma das bandas que vai...Old stuff...;)


ESTADO NÃO ATRIBUI BOLSAS DE ESTUDO A ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

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Pois é. Eu nem vou dar notícias. Vou meramente CITAR, sem ADJECTIVAR, aquilo que pesquisei sobre o assunto, aquilo que mais me chocou. Claro, citar as insituições oficiais e a legislação que saiu sobre o assunto.
Acho que ninguém precisa de ser incentivado a formular uma opinião quando a verdade é necessariamente sugestiva.
Querem ver? Façam a viagem comigo.

Passo 1:


» Sobre a área pessoal

Criamos esta área por forma a tornar mais fácil a comunicação entre os estudantes e os Serviços de Acção Social da Universidade de Lisboa. Consulte regularmente esta área de modo a manter-se informado sobre:

.Candidaturas a Benefícios Sociais
.Resultados das candidaturas a benefícios sociais (Bolsa de Estudo e Alojamento)
.Pagamentos de bolsas
.Validações de bolsas
.Informações úteis
.Pedidos de documentos

Passo 2: clicar aqui ---»Quer candidatar-se e ainda não tem processo nos SASUL?

Passo 3: » Atenção

Em virtude do Novo Regulamento de Atribuição de Bolsas, neste momento não estão a ser criadas novos acessos a areas pessoais.

Passo 4: clicar aqui ----» Novo Regulamento de Atribuição de Bolsas »

Passo 5:

» AVISO


A quem se destina:

•Alunos que ingressam pela Universidade de Lisboa;
•Mudanças de curso;
•Transferências;
•Reingressos;
•Alunos de 1º ano do 2º ciclo.
Foi publicada nova legislação sobre prestações sociais onde se incluem as bolsas de estudo do Ensino Superior (passo 6: clicar aqui----» (Decreto-Lei nº 70/2010, de 16 de Junho). )

O DECRETO...

No âmbito do actual contexto global, de crise económica e financeira internacional, e à
semelhança da economia mundial, também a economia portuguesa tem sentido os
impactos adversos daí resultantes. Neste contexto, o Governo definiu, no Programa de
Estabilidade e Crescimento 2010-2013, um conjunto significativo de políticas
indispensáveis para a promoção do crescimento económico e do emprego, bem como
um conjunto de medidas de consolidação orçamental, algumas delas estruturais.
Faz parte integrante desse conjunto de medidas, que visam conter de forma
sustentada o crescimento da despesa pública, a redefinição das condições de acesso
aos apoios sociais. Deste modo, o presente decreto-lei procede, não só à harmonização
das condições de acesso às prestações sociais não contributivas, possibilitando
igualmente que a sua aplicação seja mais criteriosa, como estende a sua aplicação a
todos os apoios sociais concedidos pelo Estado, cujo acesso tenha subjacente a
verificação da condição de rendimentos.

3 - Na verificação da condição de recursos são considerados os rendimentos do
requerente e dos elementos que integram o seu agregado familiar, de acordo com a
ponderação referida no artigo 5.º


4 - O direito às prestações e aos apoios sociais previstos no artigo anterior depende
ainda de o valor do património mobiliário do requerente e do seu agregado familiar, à
data do requerimento ou do pedido de apoio social, não ser superior a 240 vezes o
valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

1 - Para efeitos da verificação da condição de recursos, consideram-se os seguintes
rendimentos do requerente e do seu agregado familiar:
a) Rendimentos de trabalho dependente;
b) Rendimentos empresariais e profissionais;
c) Rendimentos de capitais;
d) Rendimentos prediais;
e) Pensões;
f) Prestações sociais;
g) Apoios à habitação com carácter de regularidade;
h) Bolsas de estudo e de formação.

1 - Para além do requerente, integram o respectivo agregado familiar as seguintes
pessoas que com ele vivam em economia comum, sem prejuízo do disposto nos
números seguintes:
a) Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos;
b) Parentes e afins maiores, em linha recta e em linha colateral, até ao 3.º grau;
c) Parentes e afins menores em linha recta e em linha colateral;
d) Adoptantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão
judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o
efeito;
e) Adoptados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado
familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de
entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a
qualquer dos elementos do agregado familiar.


Pensões
1 - Consideram-se rendimentos de pensões, o valor anual das pensões, do requerente
ou dos elementos do seu agregado familiar, designadamente:
a) Pensões de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de aposentação, de reforma, ou
outras de idêntica natureza;

b) Rendas temporárias ou vitalícias;
c) Prestações a cargo de companhias de seguros ou de fundos de pensões;
d) Pensões de alimentos.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são equiparados a pensões de
alimentos, os apoios no âmbito do Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores
e outros de natureza análoga.


Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito da condição de recursos de que resulte ou
possa resultar a atribuição ou o pagamento de prestações ou apoios indevidos, para
além de outras consequências legalmente previstas, determina a inibição no acesso ao
direito a qualquer das prestações ou apoios objecto do presente decreto-lei, durante o
período de 24 meses após o conhecimento do facto. (isto deve ser a unica coisa boa...)





Eu só digo que se o conceito de estado providência acaba neste país (sendo que nunca funcionou devidamente e a justiça social sempre foi um valor muito estranho ao funcionamento do estado), acabam com ele os parcos motivos que eu, como indívidua, teria para o respeitar. E isto soa-me muito a um final. Para além disso, chamo a atenção que são sempre as classes estudantis (geralmente de ensino superior) que se envolvem activamente em questões políticas. Quem sabe, revolucionárias? Quem sabe, num grau de maior descontentamento, em conflito armado? Mas não quero analogias com partidos pseudo arquetipos de partidos revolucionários. Não me identifico com esses e nunca me identificarei.

E eu não sou a única.



..

Valhelhas

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Fotos que tirei no entremuralhas

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(Mas nenhuma do festival em si...)

VENDO MANUAIS ESCOLARES USADOS EM BOAS CONDIÇÕES

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